Jovens e adolescentes que estão prestes a
entrar no mercado de trabalho encontram nos programas de estágio e de
aprendiz uma oportunidade para ganhar experiência e sair na frente em
futuros recrutamentos e seleções. Mas há várias diferenças entre essas
modalidades de aprendizagem. Quem deve ter carteira assinada? Qual a
carga horária? Quais os direitos?
Aos 21 anos, a estudante de Publicidade e
Propaganda, Raissa Lima, concilia a faculdade e o estágio em uma
empresa de Comunicação. São cinco horas diárias, mas que requerem
esforço e muita dedicação. “É bem puxado, tem dia que dá vontade de
chorar e eu não desgrudo o olho do computador, e tem dia que eu adoro”,
brinca.
De acordo com ela, a experiência
adquirida é válida, porque pratica o que vê na teoria das disciplinas do
curso, atuando como web designer. “O único ponto negativo é o cansaço,
as vezes fica difícil focar nos estudos”, admite. “Eu espero ser
contratada”, acrescenta.
Assim como Raissa, diversos estudantes
buscam oportunidades para aprimorar os conhecimentos e ter novas
vivências. E as empresas, muitas vezes, optam por pessoas em época de
formação, para que adquiram experiência na própria companhia e possam
ser moldadas de acordo com o perfil necessário. Segundo o chefe do setor
de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE), Pedro Jairo Nogueira, a primeira diferença entre os programas de
estágio e de aprendiz é a relação de trabalho com quem contrata.
O estágio não é caracterizado como uma
relação de emprego, podendo receber ou não uma bolsa como remuneração. A
aprendizagem é um contrato de trabalho especial; portanto, o aprendiz
tem Carteira de Trabalho assinada e todos os benefícios dos demais
funcionários registrados, como 13º salário e FGTS. “O estágio
obrigatório é aquele que você não se forma caso não faça, e ele não
precisa ser remunerado. O estágio não obrigatório tem de ser
remunerado”, explica Pedro Jairo.
O estagiário é contratado para
complementação do ensino. Por isso, os horários devem respeitar
programas e calendários escolares. O que vale na contratação é a
preparação para o mercado de trabalho, mas, neste caso, não há vínculo
empregatício. Já os aprendizes não podem executar atividades que exigem
formação superior, cargos de direção e gerência, trabalho temporário e
de comprometimento da formação moral do adolescente, no período noturno,
em locais perigosos e insalubres.
Idade
As duas legislações também possuem
outras diferenças, como limite de idade que, no caso de aprendizes, é de
14 a 24 anos, e de estagiários, a partir dos 16 anos. Na jornada, no
máximo seis ou oito horas para aprendizes, e para estagiários deve ser
compatível com o horário escolar do estudante, com no máximo seis horas
diárias. “No período das provas, para os estagiários a carga de trabalho
pode ser reduzida à metade”, afirma.
O aprendiz deve estar matriculado em
atividades voltadas para a formação técnico-profissional. Já um
estagiário é aluno matriculado em cursos do ensino público ou particular
nos níveis superior, profissional de 2º grau ou escolas de educação
especial relacionadas à área de atuação.
Além disso, o contrato de estágio só
pode valer por até dois anos, ficando a critério da empresa efetivar, ou
não, o estagiário. O contrato de aprendizagem também tem duração máxima
de dois anos, mas só pode durar até o jovem completar 24 anos.
Cotas
O número de estagiários e aprendizes em
uma empresa depende do quadro de funcionários da companhia. O chefe de
Fiscalização da SRTE/CE explica que uma empresa que tenha de um a cinco
funcionários, é necessário um estagiário; de seis a dez, dois
estagiários; de 11 a 25, cinco estagiários; e acima de 25, até 20% de
estagiários. A lei obriga que todas as empresas de médio e grande porte
tenham uma porcentagem de 5% a 15% de aprendizes, com base nas funções
que demandem formação profissional.
“Já encontrei uma vez, em um
supermercado de Fortaleza, 63 estagiários atuando como empacotador de
compras. Nesse caso é uma deformação do estágio, e a empresa teve de
regularizar a situação, senão seria multada”, diz.
Fiscalização
As empresas que desrespeitam a
legislação podem ser orientadas, autuadas e até multadas, dependendo da
infração cometida e se é reincidente ou não. “Fortaleza melhorou muito,
mas ainda há muitos erros nas empresas. Escritórios de advocacia, por
exemplo, tem o número de estagiários bem maior do que o necessário. E
isso não pode, porque o ‘supervisor’ só deve ficar responsável por até
10 estagiários. O estagiário jamais pode trabalhar sozinho, sem nenhuma
orientação”, diz.
De janeiro a maio deste ano, a situação
de mais de 424 mil trabalhadores foram verificadas. A fiscalização das
empresas é feita por auditores da Superintendência Regional do Trabalho,
principalmente quando há denúncias de trabalhadores ou de sindicatos da
categoria. “Não tem como fazer fiscalização periódica, porque o número
de auditores é pequeno”. Conforme a SRTE, há 121 auditores-fiscais do
trabalho no Ceará.
Para denunciar, basta se dirigir
à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), na Rua 24 de Maio –
178, Centro de Fortaleza, das 8h às 12h, com o nome, CNPJ, endereço e a
irregularidade da empresa.
Fonte: http://tribunadoceara.uol.com.br/especiais/trabalho-infantil/estagio-e-aprendizagem-qual-diferenca/
29 de julho de 2014
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