terça-feira, 5 de agosto de 2014

Estágio e aprendizagem: qual a diferença?



Jovens e adolescentes que estão prestes a entrar no mercado de trabalho encontram nos programas de estágio e de aprendiz uma oportunidade para ganhar experiência e sair na frente em futuros recrutamentos e seleções. Mas há várias diferenças entre essas modalidades de aprendizagem. Quem deve ter carteira assinada? Qual a carga horária? Quais os direitos?
Aos 21 anos, a estudante de Publicidade e Propaganda, Raissa Lima, concilia a faculdade e o estágio em uma empresa de Comunicação. São cinco horas diárias, mas que requerem esforço e muita dedicação. “É bem puxado, tem dia que dá vontade de chorar e eu não desgrudo o olho do computador, e tem dia que eu adoro”, brinca.
De acordo com ela, a experiência adquirida é válida, porque pratica o que vê na teoria das disciplinas do curso, atuando como web designer. “O único ponto negativo é o cansaço, as vezes fica difícil focar nos estudos”, admite. “Eu espero ser contratada”, acrescenta.
Assim como Raissa, diversos estudantes buscam oportunidades para aprimorar os conhecimentos e ter novas vivências. E as empresas, muitas vezes, optam por pessoas em época de formação, para que adquiram experiência na própria companhia e possam ser moldadas de acordo com o perfil necessário. Segundo o chefe do setor de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Pedro Jairo Nogueira, a primeira diferença entre os programas de estágio e de aprendiz é a relação de trabalho com quem contrata.
O estágio não é caracterizado como uma relação de emprego, podendo receber ou não uma bolsa como remuneração. A aprendizagem é um contrato de trabalho especial; portanto, o aprendiz tem Carteira de Trabalho assinada e todos os benefícios dos demais funcionários registrados, como 13º salário e FGTS. “O estágio obrigatório é aquele que você não se forma caso não faça, e ele não precisa ser remunerado. O estágio não obrigatório tem de ser remunerado”, explica Pedro Jairo.


O estagiário é contratado para complementação do ensino. Por isso, os horários devem respeitar programas e calendários escolares. O que vale na contratação é a preparação para o mercado de trabalho, mas, neste caso, não há vínculo empregatício. Já os aprendizes não podem executar atividades que exigem formação superior, cargos de direção e gerência, trabalho temporário e de comprometimento da formação moral do adolescente, no período noturno, em locais perigosos e insalubres.
Idade
As duas legislações também possuem outras diferenças, como limite de idade que, no caso de aprendizes, é de 14 a 24 anos, e de estagiários, a partir dos 16 anos. Na jornada, no máximo seis ou oito horas para aprendizes, e para estagiários deve ser compatível com o horário escolar do estudante, com no máximo seis horas diárias. “No período das provas, para os estagiários a carga de trabalho pode ser reduzida à metade”, afirma.
O aprendiz deve estar matriculado em atividades voltadas para a formação técnico-profissional. Já um estagiário é aluno matriculado em cursos do ensino público ou particular nos níveis superior, profissional de 2º grau ou escolas de educação especial relacionadas à área de atuação.
Além disso, o contrato de estágio só pode valer por até dois anos, ficando a critério da empresa efetivar, ou não, o estagiário. O contrato de aprendizagem também tem duração máxima de dois anos, mas só pode durar até o jovem completar 24 anos.
Cotas
O número de estagiários e aprendizes em uma empresa depende do quadro de funcionários da companhia. O chefe de Fiscalização da SRTE/CE explica que uma empresa que tenha de um a cinco funcionários, é necessário um estagiário; de seis a dez, dois estagiários; de 11 a 25, cinco estagiários; e acima de 25, até 20% de estagiários. A lei obriga que todas as empresas de médio e grande porte tenham uma porcentagem de 5% a 15% de aprendizes, com base nas funções que demandem formação profissional.
“Já encontrei uma vez, em um supermercado de Fortaleza, 63 estagiários atuando como empacotador de compras. Nesse caso é uma deformação do estágio, e a empresa teve de regularizar a situação, senão seria multada”, diz.
Fiscalização
As empresas que desrespeitam a legislação podem ser orientadas, autuadas e até multadas, dependendo da infração cometida e se é reincidente ou não. “Fortaleza melhorou muito, mas ainda há muitos erros nas empresas. Escritórios de advocacia, por exemplo, tem o número de estagiários bem maior do que o necessário. E isso não pode, porque o ‘supervisor’ só deve ficar responsável por até 10 estagiários. O estagiário jamais pode trabalhar sozinho, sem nenhuma orientação”, diz.
De janeiro a maio deste ano, a situação de mais de 424 mil trabalhadores foram verificadas. A fiscalização das empresas é feita por auditores da Superintendência Regional do Trabalho, principalmente quando há denúncias de trabalhadores ou de sindicatos da categoria. “Não tem como fazer fiscalização periódica, porque o número de auditores é pequeno”. Conforme a SRTE, há 121 auditores-fiscais do trabalho no Ceará.
Para denunciar, basta se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), na Rua 24 de Maio – 178, Centro de Fortaleza, das 8h às 12h, com o nome, CNPJ, endereço e a irregularidade da empresa.

Fonte: http://tribunadoceara.uol.com.br/especiais/trabalho-infantil/estagio-e-aprendizagem-qual-diferenca/
29 de julho de 2014

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